Termos de Uso
O presente Termo de Adesão, Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Pagamento com Domicílio Bancário (“Termoˮ) é estabelecido pela LEND SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como Sociedade de Crédito Direto S.A. na modalidade emissora de moeda eletrônica, inscrita no CNPJ sob nº 37.526.080/0001-23 e com sede na Rua Deputado Lacerda Franco, nº 300, Conj 36, São Paulo/SP, CEP 05418-000. “LEND SCDˮ.
Este Termo é aplicado a toda pessoa jurídica que se cadastre, contrate ou utilize seus serviços, a qual será denominada “Usuárioˮ ou “Parceiro/Usuárioˮ
A ADESÃO A ESTE TERMO, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA A CONTA DE PAGAMENTO E DOMICÍLIO BANCÁRIO, É AUTOMÁTICA E INTEGRAL. SE EFETIVA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A LEND SERVIÇOS.
AO ADERIR A ESTE CONTRATO, O CLIENTE MANIFESTA EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE SUA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DISPOSTOS, O QUE INCLUI A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA E MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA CONTA DE PAGAMENTO JUNTO À LEND SCD.
OBJETO E CARACTERÍSTICAS DA CONTA DE PAGAMENTO
1.1. Este Termo tem por objeto disciplinar a abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta de Pagamento com Domicílio Bancário de titularidade do cliente, mantida junto à LEND SCD, nos termos das normas emitidas pelo Banco Central do Brasil.
1.2. A Conta de Pagamento tem natureza não remunerada, é individual e intransferível, e destina-se exclusivamente ao registro e movimentação de recursos financeiros relativos às operações contratadas no âmbito da LEND Serviços e/ou da LEND SCD.
1.3. A adesão e utilização da Conta de Pagamento implicam aceite integral deste Termo e das políticas corporativas vinculadas, incluindo o Código de Ética, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), a Política de Segurança Cibernética e o Aviso de Privacidade.
1.4. A Conta de Pagamento observará integralmente as disposições da Lei nº 12.865/2013 e da Resolução BCB nº 96/2021.
ABERTURA DE CONTA
2.1. A Conta de Pagamento será aberta mediante o fornecimento de dados cadastrais, documentos de identificação e aceite eletrônico deste Termo, conforme as normas do Banco Central do Brasil.
2.2. A Conta é individual, intransferível e de uso exclusivo do usuário.
2.3. O usuário autoriza a LEND SCD a realizar consultas em bases de dados públicas e privadas para verificação das informações prestadas e para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, fraude e financiamento do terrorismo, conforme a legislação aplicável.
2.4. A LEND SCD poderá solicitar documentos complementares ou bloquear a conta caso identifique inconsistências cadastrais ou indícios de irregularidades.
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
3.1. A Conta de Pagamento permitirá:
i) o recebimento e envio de recursos por meio de Pix, TED, DOC, boletos e demais instrumentos de pagamento regulamentados pelo Banco Central do Brasil;
ii) o pagamento de contas, boletos e obrigações financeiras;
iii) a utilização dos instrumentos de pagamento disponibilizados pela LEND SCD; e
iv) o recebimento de repasses e créditos oriundos de operações vinculadas às atividades contratadas com a LEND SCD, incluindo valores provenientes da liquidação de dívidas em que o usuário figure como credor.
3.2. A Conta de Pagamento não é de livre movimentação, constituindo instrumento de pagamento regulado pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis.
3.3. A LEND SCD poderá revisar periodicamente os dados cadastrais do usuário, conforme suas políticas de PLD/CFT e compliance, podendo solicitar documentos adicionais e bloquear a conta em caso de indícios de irregularidade ou utilização indevida.
DOMICÍLIO BANCÁRIO
4.1. Para todos os efeitos legais, o domicílio bancário do usuário será a Conta de Pagamento mantida na LEND SCD, que servirá como conta de liquidação para recebimento e transferência de valores relacionados às operações contratadas.
4.2. Todos os créditos, liquidações e repasses de saldo serão realizados exclusivamente por meio desta conta, vedada a transferência direta para outra instituição liquidante, salvo autorização expressa da LEND SCD e em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil.
4.3. O descumprimento das condições deste item poderá acarretar o bloqueio ou encerramento da conta de pagamento, bem como a rescisão do contrato entre a LEND SCD e o usuário.
ENCERRAMENTO
5.1. O usuário poderá solicitar o encerramento da conta de pagamento mediante comunicação formal à LEND SCD, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando que todas as obrigações financeiras pendentes deverão ser integralmente quitadas antes do encerramento efetivo.
5.2. A LEND SCD poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio adicional, encerrar a conta de pagamento em casos de:
i) fraude, suspeita de fraude ou uso irregular;
ii) descumprimento das normas legais, regulatórias ou contratuais;
iii) utilização da conta para fins ilícitos; ou
iv) inatividade superior ao prazo regulamentar, observadas as disposições da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis.
5.3. Em caso de saldo positivo na data do encerramento, o valor será mantido à disposição do usuário na própria conta de pagamento, permitindo transferência ou saque pelos meios e canais disponibilizados pela LEND SCD, no prazo regulamentar.
5.4. Contas sem movimentação financeira por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos serão consideradas inativas, sujeitando-se à cobrança de tarifa de inatividade, mediante comunicação prévia ao usuário com indicação do valor e data de início da cobrança.
5.5. O encerramento da conta implica também a cessação dos serviços associados e o cancelamento de eventuais instrumentos de pagamento vinculados, não gerando direito à restituição de tarifas já pagas. O encerramento da Conta observará integralmente as disposições da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis do Banco Central do Brasil.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O usuário declara, para todos os fins de direito, ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste Termo, reconhecendo que sua assinatura no contrato celebrado com a LEND SCD implica adesão automática e integral a todas as condições aqui previstas.
6.2. Este Termo constitui parte integrante e indissociável do contrato firmado com a LEND SCD/LEND SERVIÇOS, sendo aplicável a todos os serviços e operações relacionados à conta de pagamento com domicílio bancário.
6.3. É vedada a utilização dos serviços e soluções disponibilizados pela LEND SCD para fins ilícitos ou em desconformidade com a legislação vigente, com as normas do Banco Central do Brasil, ou com as políticas internas da LEND SCD, especialmente aquelas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT).
6.3.1. O uso irregular poderá acarretar, a critério exclusivo da LEND SCD, o bloqueio, encerramento da conta, cancelamento de serviços e rescisão imediata do contrato e deste Termo, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
6.4. A LEND SCD poderá alterar as condições deste Termo, mediante comunicação prévia ao usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme as normas do Banco Central do Brasil, sendo a continuidade do uso da conta considerada aceite automático das alterações.
6.5. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 12.865/2013, pela Resolução BCB nº 96/2021, pela Resolução BCB nº 150/2021, e demais normas que regem as instituições de pagamento e as sociedades de crédito direto.
6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo/SP como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, renunciando o usuário a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.7. O aceite e a assinatura eletrônica deste Termo têm validade jurídica plena, conforme o artigo 784, inciso III e §4º do Código de Processo Civil, reconhecendo-se sua autenticidade, integridade e eficácia probatória, sendo dispensada a assinatura de testemunhas.
6.7.1. Para todos os fins, a data da assinatura do contrato principal será considerada a “Data Efetiva de Adesãoˮ a este Termo.
6.8. Este Termo permanecerá disponível para consulta permanente nos canais eletrônicos da LEND SCD, integrando-se automaticamente a todas as relações contratuais mantidas entre as partes.
ACESSO A INFORMAÇÃO
7.1. Todos os documentos institucionais, tabelas de tarifas, políticas corporativas, aviso de privacidade, bem como demais informações regulatórias e contratuais aplicáveis à LEND SCD, estão permanentemente disponíveis para consulta pública e gratuita no endereço eletrônico: https://www.lend.tech/institucional
7.2. O usuário declara ter ciência de que poderá, a qualquer tempo, consultar, baixar ou solicitar cópia atualizada desses documentos, os quais integram este Termo para todos os fins de direito.