Termos de uso
01
1.1. Este Termo tem por objeto disciplinar a abertura, manutenção, movimentação e encerramento da Conta de Pagamento com Domicílio Bancário de titularidade do cliente, mantida junto à LEND SCD, nos termos das normas emitidas pelo Banco Central do Brasil.
1.2. A Conta de Pagamento tem natureza não remunerada, é individual e intransferível, e destina-se exclusivamente ao registro e movimentação de recursos financeiros relativos às operações contratadas no âmbito da LEND Serviços e/ou da LEND SCD.
1.3. A adesão e utilização da Conta de Pagamento implicam aceite integral deste Termo e das políticas corporativas vinculadas, incluindo o Código de Ética, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), a Política de Segurança Cibernética e o Aviso de Privacidade.
1.4. A Conta de Pagamento observará integralmente as disposições da Lei nº 12.865/2013 e da Resolução BCB nº 96/2021.
02
Abertura e cadastro
2.1. A Conta de Pagamento será aberta mediante o fornecimento de dados cadastrais, documentos de identificação e aceite eletrônico deste Termo, conforme as normas do Banco Central do Brasil.
2.2. A Conta é individual, intransferível e de uso exclusivo do usuário.
2.3. O usuário autoriza a LEND SCD a realizar consultas em bases de dados públicas e privadas para verificação das informações prestadas e para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, fraude e financiamento do terrorismo, conforme a legislação aplicável.
2.4. A LEND SCD poderá solicitar documentos e informações complementares, atualizar periodicamente os dados cadastrais do Usuário e, quando identificar inconsistências cadastrais, indícios de irregularidade, suspeita de fraude ou uso indevido da Conta de Pagamento, adotar medidas de restrição, bloqueio, suspensão ou encerramento, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.
03
Funcionalidades e movimentação
3.1. A Conta de Pagamento permitirá:
o recebimento e envio de recursos por meio de Pix, TED, DOC, boletos e demais instrumentos de pagamento regulamentados pelo Banco Central do Brasil;
o pagamento de contas, boletos e obrigações financeiras;
a utilização dos instrumentos de pagamento disponibilizados pela LEND SCD; e
o recebimento de repasses e créditos oriundos de operações vinculadas às atividades contratadas com a LEND SCD, incluindo valores provenientes da liquidação de dívidas em que o usuário figure como credor.
3.2. A Conta de Pagamento não é de livre movimentação, constituindo instrumento de pagamento regulado pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis.
3.3. A LEND SCD poderá revisar periodicamente os dados cadastrais do usuário, conforme suas políticas de PLD/CFT e compliance, podendo solicitar documentos adicionais e bloquear a conta em caso de indícios de irregularidade ou utilização indevida.
04
Domicílio bancário e liquidação
4.1. Para todos os efeitos legais, o domicílio bancário do usuário será a Conta de Pagamento mantida na LEND SCD, que servirá como conta de liquidação para recebimento e transferência de valores relacionados às operações contratadas.
4.2. Todos os créditos, liquidações e repasses de saldo serão realizados exclusivamente por meio desta conta, vedada a transferência direta para outra instituição liquidante, salvo autorização expressa da LEND SCD e em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil.
4.3. O descumprimento das condições deste item poderá acarretar o bloqueio ou encerramento da conta de pagamento, bem como a rescisão do contrato entre a LEND SCD e o usuário.
05
Encerramento, inatividade e bloqueio
5.1. O Usuário poderá solicitar, a qualquer tempo, o encerramento da Conta de Pagamento mediante comunicação formal à LEND SCD, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data pretendida para o encerramento, em consonância com o prazo de resilição previsto no contrato principal de prestação de serviços.
5.1.1. A solicitação de encerramento poderá ser realizada pelos canais eletrônicos disponibilizados pela LEND SCD, incluindo, quando ainda disponível, o mesmo canal utilizado para a abertura da Conta de Pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021.
5.1.2. O encerramento efetivo da Conta de Pagamento ficará condicionado à adoção das providências necessárias pela LEND SCD, incluindo a verificação de obrigações financeiras pendentes, compromissos assumidos, produtos ou serviços vinculados e eventual saldo remanescente.
5.1.3. A LEND SCD adotará as providências relativas ao encerramento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contado do cumprimento das exigências cabíveis pelo Usuário, comunicando-lhe a data do encerramento efetivo ou, conforme o caso, os motivos que impossibilitem o encerramento, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021.
5.2. A LEND SCD poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio adicional, encerrar a conta de pagamento em casos de:
fraude, suspeita de fraude ou uso irregular;
descumprimento das normas legais, regulatórias ou contratuais;
utilização da conta para fins ilícitos; ou
inatividade superior ao prazo regulamentar, observadas as disposições da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis.
5.3. Em caso de saldo positivo na data do encerramento, o valor será mantido à disposição do usuário na própria conta de pagamento, permitindo transferência ou saque pelos meios e canais disponibilizados pela LEND SCD, no prazo regulamentar.
5.4. Contas sem movimentação financeira por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos serão consideradas inativas, sujeitando-se à cobrança de tarifa de inatividade, mediante comunicação prévia ao usuário com indicação do valor e data de início da cobrança.
5.5. O encerramento da conta implica também a cessação dos serviços associados e o cancelamento de eventuais instrumentos de pagamento vinculados, não gerando direito à restituição de tarifas já pagas. O encerramento da Conta observará integralmente as disposições da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis do Banco Central do Brasil.
5.6. O encerramento, bloqueio ou restrição da Conta de Pagamento não afasta a responsabilidade do Usuário por obrigações pendentes, valores devidos, encargos, indenizações, tarifas, penalidades ou demais compromissos assumidos perante a LEND SCD, a LEND Serviços ou terceiros relacionados às operações contratadas.
06
Disposições gerais
6.1. O usuário declara, para todos os fins de direito, ter lido, compreendido e aceitado integralmente as disposições deste Termo, reconhecendo que sua assinatura no contrato celebrado com a LEND SCD implica adesão automática e integral a todas as condições aqui previstas.
6.2. Este Termo constitui parte integrante e indissociável do contrato firmado com a LEND SCD/LEND SERVIÇOS, sendo aplicável a todos os serviços e operações relacionados à conta de pagamento com domicílio bancário.
6.3. É vedada a utilização dos serviços e soluções disponibilizados pela LEND SCD para fins ilícitos ou em desconformidade com a legislação vigente, com as normas do Banco Central do Brasil, ou com as políticas internas da LEND SCD, especialmente aquelas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT).
6.3.1. O uso irregular poderá acarretar, a critério exclusivo da LEND SCD, o bloqueio, encerramento da conta, cancelamento de serviços e rescisão imediata do contrato e deste Termo, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
6.4. A LEND SCD poderá alterar as condições deste Termo, mediante comunicação prévia ao usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme as normas do Banco Central do Brasil, sendo a continuidade do uso da conta considerada aceite automático das alterações.
6.5. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 12.865/2013, pela Resolução BCB nº 96/2021, pela Resolução BCB nº 150/2021, e demais normas que regem as instituições de pagamento e as sociedades de crédito direto.
6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo/SP como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, renunciando o usuário a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.7. O aceite e a assinatura eletrônica deste Termo têm validade jurídica plena, conforme o artigo 784, inciso III e §4º do Código de Processo Civil, reconhecendo-se sua autenticidade, integridade e eficácia probatória, sendo dispensada a assinatura de testemunhas.
6.7.1. Para todos os fins, a data da assinatura do contrato principal será considerada a “Data Efetiva de Adesãoˮ a este Termo.
6.8. Este Termo permanecerá disponível para consulta permanente nos canais eletrônicos da LEND SCD, integrando-se automaticamente a todas as relações contratuais mantidas entre as partes.
07
Acesso
a informação
7.1. Todos os documentos institucionais, tabelas de tarifas, políticas corporativas, avisos de privacidade, bem como demais informações regulatórias e contratuais aplicáveis à LEND SCD, estarão disponíveis para consulta pública e gratuita nos canais eletrônicos indicados pela LEND SCD, incluindo o endereço eletrônico: https://www.lend.tech/institucional
7.2. O usuário declara ter ciência de que poderá, a qualquer tempo, consultar, baixar ou solicitar cópia atualizada desses documentos, os quais integram este Termo para todos os fins de direito.