Termos de uso

Termo de Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Pagamento de Movimentação Restrita

Termo de Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Pagamento de Movimentação Restrita


Este Termo é aplicável a toda pessoa jurídica que se cadastre, contrate ou utilize os serviços relacionados à Conta de Pagamento com Domicílio Bancário, doravante denominada “Usuário” ou “Parceiro/Usuário”.

A adesão a este Termo, que estabelece as condições para abertura, manutenção, utilização e encerramento da Conta de Pagamento com Domicílio Bancário, ocorre de forma automática e integral no momento da assinatura do contrato de prestação de serviços com a LEND SERVIÇOS e/ou com a LEND SCD, conforme aplicável.

Ao aderir a este Termo, o Usuário manifesta, de forma expressa e inequívoca, sua ciência e concordância com todos os termos e condições aqui dispostos, incluindo a autorização para abertura e manutenção da respectiva Conta de Pagamento junto à LEND SCD.


O presente Termo de Adesão, Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Pagamento de Movimentação Restrita (“Termo”) é estabelecido pela LEND SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como Sociedade de Crédito Direto S.A., inscrita no CNPJ sob nº 37.526.080/0001-23, com sede na Rua Deputado Lacerda Franco, nº 300, Conj. 36, São Paulo/SP, CEP 05418-000 (“LEND SCD”).

O presente Termo de Adesão, Abertura, Manutenção e Encerramento de Conta de Pagamento com Domicílio Bancário (“Termoˮ) é estabelecido pela LEND SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como Sociedade de Crédito Direto S.A. na modalidade emissora de moeda eletrônica, inscrita no CNPJ sob nº 37.526.080/0001-23 e com sede na Rua Deputado Lacerda Franco, nº 300, Conj 36, São Paulo/SP, CEP 05418-000. “LEND SCDˮ. Este Termo é aplicado a toda pessoa jurídica que se cadastre, contrate ou utilize seus serviços, a qual será denominada “Usuárioˮ ou “Parceiro/Usuárioˮ A ADESÃO A ESTE TERMO, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA A CONTA DE PAGAMENTO E DOMICÍLIO BANCÁRIO, É AUTOMÁTICA E INTEGRAL. SE EFETIVA NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A LEND SERVIÇOS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO, O CLIENTE MANIFESTA EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE SUA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DISPOSTOS, O QUE INCLUI A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA E MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA CONTA DE PAGAMENTO JUNTO À LEND SCD.

01

Objeto e características da Conta de Pagamento
Objeto e características
da conta de pagamento.


1.2. A Conta de Pagamento tem natureza não remunerada, é individual e intransferível, e destina-se exclusivamente ao registro e à movimentação de recursos financeiros próprios do Usuário, relacionados às operações contratadas no âmbito da LEND Serviços e/ou da LEND SCD.

1.3. A adesão e a utilização da Conta de Pagamento implicam aceite integral deste Termo e das políticas corporativas vinculadas, incluindo, quando aplicáveis, o Código de Ética, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT), a Política de Segurança Cibernética e o Aviso de Privacidade.

1.4. A Conta de Pagamento observará integralmente as disposições da Lei nº 12.865/2013, da Resolução BCB nº 96/2021 e das demais normas aplicáveis.

02

Abertura e cadastro


2.2. A Conta de Pagamento é individual, intransferível e de uso exclusivo do Usuário.

2.3. O Usuário autoriza a LEND SCD a realizar consultas em bases de dados públicas e privadas para verificação e validação das informações prestadas, bem como para fins de prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, prevenção a fraudes, avaliação de risco e atendimento às exigências legais e regulatórias aplicáveis.

2.4. A LEND SCD poderá solicitar documentos e informações complementares, atualizar periodicamente os dados cadastrais do Usuário e, quando identificar inconsistências cadastrais, indícios de irregularidade, suspeita de fraude ou uso indevido da Conta de Pagamento, adotar medidas de restrição, bloqueio, suspensão ou encerramento, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis.

03

Funcionalidades e movimentação


a) o recebimento e envio de recursos por meio de Pix, TED, DOC, boletos e demais instrumentos de pagamento regulamentados pelo Banco Central do Brasil;

b) o pagamento de contas, boletos e obrigações financeiras;

c) a utilização dos instrumentos de pagamento disponibilizados pela LEND SCD; e

d) o recebimento de repasses, créditos e valores oriundos de operações vinculadas às atividades contratadas com a LEND SCD, incluindo valores provenientes da liquidação de dívidas em que o Usuário figure como credor e os repasses decorrentes da execução de garantias constituídas em seu favor.

3.2. A Conta de Pagamento não é de livre movimentação, constituindo instrumento de pagamento regulado pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis.

3.3. A LEND SCD poderá revisar periodicamente os dados cadastrais, transacionais e operacionais do Usuário, conforme suas políticas de PLD/CFT, prevenção a fraudes, segurança e compliance, podendo solicitar documentos adicionais e adotar medidas de bloqueio, restrição ou encerramento em caso de indícios de irregularidade ou utilização indevida.

04

Domicílio bancário, liquidação e mandato


4.2. Nas estruturas em que o Usuário figure diretamente como titular ou beneficiário dos recebíveis liquidados, a Conta de Pagamento servirá como conta de liquidação para recebimento, registro, movimentação e transferência dos valores correspondentes.

4.3. Nas estruturas em que a LEND SCD atue como agente de garantia ou em qualidade equivalente, os recebíveis vinculados poderão ser liquidados em conta por ela mantida e gerida nessa qualidade, sobre a qual o Usuário não detém titularidade, sendo-lhe repassados na Conta de Pagamento os valores que lhe couberem após a conciliação e a destinação previstas no contrato principal.

4.

3.1. Nas hipóteses da Cláusula 4.3, o Usuário outorga à LEND SCD, em caráter irrevogável e irretratável enquanto vigentes as garantias constituídas, poderes para, em seu nome e por sua conta: (i) figurar perante as registradoras na qualidade de participante administrado e agente de garantia; (ii) indicar a conta por ela mantida nessa qualidade como domicílio bancário de liquidação dos recebíveis vinculados; (iii) comandar a constituição, alteração, acionamento e baixa de ônus e gravames sobre tais recebíveis; (iv) receber, custodiar, conciliar e destinar os recursos liquidados; (v) reter e compensar os valores devidos às sociedades do grupo LEND; e (vi) representar o Usuário perante registradoras e credenciadoras no atendimento de contestações e exigências relacionadas às operações, tudo nos termos e limites do contrato principal.

4.

3.2. Os recursos liquidados na conta mantida pela LEND SCD na qualidade de agente de garantia são por ela detidos em posse e não em propriedade, não integram seu patrimônio, permanecem segregados de seus recursos próprios, não respondem por suas obrigações e não se sujeitam aos efeitos de eventual recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação, sendo devidos ao Usuário ou ao respectivo titular dos recebíveis na forma do contrato principal.

4.

3.3. O Usuário responde pela validade e suficiência do instrumento firmado com o titular dos recebíveis, do qual deverão constar a obrigação garantida, a nomeação da LEND SCD como agente de garantia e as autorizações necessárias à vinculação, ao acionamento e ao redirecionamento do domicílio bancário de liquidação.

4.

3.4. Os poderes outorgados nesta Cláusula são conferidos no interesse do Usuário e das garantias constituídas, subsistindo enquanto perdurar a respectiva vinculação, ainda que encerrado o contrato principal, e extinguindo-se com a baixa integral das garantias.

4.4. Os créditos, liquidações e repasses devidos ao Usuário serão realizados por meio da Conta de Pagamento, vedada a transferência direta para outra instituição liquidante, salvo autorização expressa da LEND SCD e desde que observadas as normas do Banco Central do Brasil e os instrumentos contratuais aplicáveis.

4.5. O descumprimento das condições previstas neste item poderá acarretar o bloqueio, a restrição ou o encerramento da Conta de Pagamento, bem como a rescisão dos contratos celebrados entre a LEND SCD, a LEND Serviços e o Usuário, sem prejuízo das demais medidas legais e contratuais cabíveis.

05

Encerramento, inatividade e bloqueio


a) dias em relação à data pretendida para o encerramento, em consonância com o prazo de resilição previsto no contrato principal de prestação de serviços.

5.

1.1. A solicitação de encerramento poderá ser realizada pelos canais eletrônicos disponibilizados pela LEND SCD, incluindo, quando ainda disponível, o mesmo canal utilizado para a abertura da Conta de Pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021.

5.

1.2. O encerramento efetivo da Conta de Pagamento ficará condicionado à adoção das providências necessárias pela LEND SCD, incluindo a verificação de obrigações financeiras pendentes, compromissos assumidos, produtos ou serviços vinculados e eventual saldo remanescente.

5.

1.3. A LEND SCD adotará as providências relativas ao encerramento no prazo máximo de 30 (trint

a) dias corridos, contado do cumprimento das exigências cabíveis pelo Usuário, comunicando-lhe a data do encerramento efetivo ou, conforme o caso, os motivos que impossibilitem o encerramento, nos termos da Resolução BCB nº 96/2021.

5.2. A LEND SCD poderá encerrar, bloquear ou restringir a Conta de Pagamento, de forma proporcional ao risco identificado, mediante comunicação ao Usuário sempre que possível e observadas as normas aplicáveis, nas seguintes hipóteses:

a) fraude, suspeita de fraude, uso irregular ou utilização indevida da Conta de Pagamento;

b) descumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou das políticas internas da LEND SCD;

c) utilização da Conta de Pagamento para fins ilícitos ou em desconformidade com a regulamentação vigente;

d) inconsistências cadastrais, irregularidades graves nas informações prestadas pelo Usuário ou impossibilidade de validação de sua identidade, qualificação ou capacidade operacional;

e) constatação de situação cadastral irregular perante órgãos públicos competentes, incluindo CNPJ inapto, baixado ou nulo, quando aplicável;

f) prestação, pelo Usuário, de serviços financeiros ou de pagamento sem a devida previsão legal ou regulatória; ou

g) inatividade da Conta de Pagamento, observadas as disposições da Resolução BCB nº 96/2021 e demais normas aplicáveis, ressalvadas as contas mantidas sem movimentação em razão da estrutura operacional do produto contratado.

5.3. Em caso de saldo positivo na data do encerramento, a LEND SCD adotará as providências necessárias para transferência do saldo remanescente para conta indicada pelo Usuário, na própria LEND SCD ou em outra instituição, ou, alternativamente, para disponibilização dos recursos para retirada pelos meios e canais oferecidos pela LEND SCD, conforme opção do Usuário e nos termos da regulamentação aplicável.

5.4. Contas sem movimentação financeira por mais de 60 (sessent

a) dias consecutivos poderão ser consideradas inativas, sujeitando-se às medidas previstas neste Termo e, quando aplicável, à cobrança de tarifa de inatividade, desde que previamente prevista na tabela de tarifas vigente e mediante comunicação prévia ao Usuário, com indicação do valor e da data de início da cobrança, ressalvadas as contas mantidas sem movimentação em razão da estrutura operacional do produto contratado, hipótese em que a tarifa de inatividade não será devida.

5.5. O encerramento da Conta de Pagamento implica a cessação dos serviços a ela associados e o cancelamento de eventuais instrumentos de pagamento vinculados, não gerando direito à restituição de tarifas já pagas, salvo disposição legal, regulatória ou contratual em sentido diverso.

5.6. O encerramento, bloqueio ou restrição da Conta de Pagamento não afasta a responsabilidade do Usuário por obrigações pendentes, valores devidos, encargos, indenizações, tarifas, penalidades ou demais compromissos assumidos perante a LEND SCD, a LEND Serviços ou terceiros relacionados às operações contratadas.

06

Disposições gerais


6.2. Este Termo constitui parte integrante e indissociável do contrato firmado com a LEND SCD e/ou com a LEND Serviços, sendo aplicável a todos os serviços e operações relacionados à Conta de Pagamento com Domicílio Bancário.

6.3. É vedada a utilização dos serviços e soluções disponibilizados pela LEND SCD para fins ilícitos ou em desconformidade com a legislação vigente, com as normas do Banco Central do Brasil ou com as políticas internas da LEND SCD, especialmente aquelas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao combate ao financiamento do terrorismo, à prevenção a fraudes, à segurança cibernética e à proteção de dados pessoais.

6.

3.1. O uso irregular poderá acarretar, a critério da LEND SCD e observada a legislação aplicável, o bloqueio, a restrição ou o encerramento da Conta de Pagamento, o cancelamento de serviços e a rescisão imediata do contrato e deste Termo, sem prejuízo das sanções legais, regulatórias e contratuais cabíveis.

6.4. A LEND SCD poderá alterar as condições deste Termo mediante comunicação prévia ao Usuário com antecedência mínima de 30 (trint

a) dias, salvo quando a alteração decorrer de exigência legal, regulatória, ordem de autoridade competente ou necessidade de segurança, hipótese em que poderá produzir efeitos em prazo inferior, conforme permitido pela regulamentação aplicável. As alterações não poderão criar novas obrigações nem ampliar as responsabilidades do Usuário sem o seu aceite expresso.

6.5. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela Lei nº 12.865/2013, pela Resolução BCB nº 96/2021, pela Resolução BCB nº 150/2021 e pelas demais normas que regem as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as contas de pagamento e os instrumentos de pagamento.

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo/SP como o competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, renunciando o Usuário a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória diversa.

6.7. O aceite e a assinatura eletrônica deste Termo têm validade jurídica plena, conforme a legislação aplicável, reconhecendo-se sua autenticidade, integridade e eficácia probatória.

6.

7.1. Para todos os fins, a data da assinatura do contrato principal será considerada a “Data Efetiva de Adesão” a este Termo.

6.8. Este Termo permanecerá disponível para consulta permanente nos canais eletrônicos da LEND SCD, integrando-se automaticamente às relações contratuais mantidas entre as partes.

07

Acesso à informação


7.2. O Usuário declara ter ciência de que poderá, a qualquer tempo, consultar, baixar ou solicitar cópia atualizada desses documentos, os quais integram este Termo para todos os fins de direito.

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que conecta grandes companhias
a novas possibilidades de AI.

GRUPO LEND: LEND INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 44.154.779/0001-75 , na modalidade Iniciadora de Transação de Pagamento (ITP); LEND SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CNPJ nº 37.526.080/0001-23; LEND SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., CNPJ nº 51.834.881/0001-87, sociedade securitizadora de natureza privada, especializada na aquisição de carteiras de recebíveis e emissão de debêntures privadas; e LEND SERVICOS LTDA., CNPJ nº 39.879.188/0001-25, plataforma de soluções tecnológicas voltadas à formalização, gestão e consulta de cessões privadas de recebíveis entre empresas (CNPJs).

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